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REGULAMENTO DA OFERTA PROMOCIONAL INDIQUE E GANHE

 

  1. Empresa prestadora do serviço: IP2 Telecomunicações Ltda. 

 

  1. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço, ao qual o consumidor aderiu previamente e trata das condições promocionais específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e Aplicativos Digitais (SVA). 

 

  1. Plano de Serviço vinculado: Hiper Fibra. 

 

  1. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da IP2 INTERNET, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de comodato, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço e no documento “Particularidades técnicas”, todos vinculados à presente Oferta promocional, disponíveis em www.grupoip2.com.br, declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos, bem como a outros que a essa Oferta se incluem. 

 

  1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO 

 

1.1. A Promoção “INDIQUE E GANHE” (doravante denominada Promoção), realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços IP2 INTERNET, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante/amigo. 

 

1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço IP2 INTERNET ativo descontos na mensalidade, conforme indicação de amigos realizados. 

 

  1. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO 

 

2.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base e novos Assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet na área de prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses: • ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação. • ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir, diretamente no canal exclusivo desta promoção, um serviço da prestadora, por meio da indicação do assinante indicador. 

 

2.1.1 O Assinante Indicador não poderá realizar a indicação para si mesmo, de modo que o Assinante Indicado e o Assinante Indicador não poderão ser a mesma pessoa. 

 

2.2. Não é permitida a participação de Assinantes que forem funcionários de qualquer das empresas do Grupo IP2. 

 

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO 

 

3.1. A participação na Promoção inicia em 07/01/2024 e ficará vigente por tempo indeterminado podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da IP2 INTERNET. 

 

  1. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO 

 

4.1. Toda e qualquer indicação deve ser realizada no site www.grupoip2.com.br. Indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso daquele são inválidas. 

 

4.2. Para indicar um Assinante, o Indicador deverá acessar o site www.grupoip2.com.br/ e efetuar a indicação através do link do canal da promoção: www.grupoip2.com.br/indiqueganhe/, preenchendo o formulário com nome completo, números para contato e o CPF, que serão salvos na plataforma IP2 INTERNET. 

 

4.3. O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio. 

 

4.3.1. O contato a que se refere o item anterior será realizado pelo setor de Indique um Amigo. 

 

4.4. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 5 (cinco) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação. 

 

4.5. No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a primeira indicação, conforme a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário. 

 

4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constam nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários. 

 

4.6. No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este: 

 

  1. a) Realize o Download do Aplicativo IP2 SAC, disponível nas lojas Play Store e App Store. b) Realize o aceite enviando uma self segurando o documento, conforme solicitado e informado no contato com o Indicado, da seguinte forma e ordem: 

 

1) Foto frente e verso de um documento oficial com foto;

2) Foto de comprovante de residência;

  1. c) Aceite de contratos: adesão, fidelização e prestação de serviços pelo app IP2 SAC. 

 

4.6.1. O prazo para envio das fotos e assinatura dos contratos é de até 4 dias corridos, contados da data que o setor de Indique um Amigo realizar o contato e cadastrar a venda no sistema. Caso o processo não seja efetuado nesse prazo, o Indicador perderá a indicação. 

 

4.6.2. As fotos enviadas pelo Assinante Indicado devem estar totalmente legíveis, e devem seguir os padrões solicitados pela Empresa (não serão aceitas fotos sem camisa ou sem a roupa, nem fotos que, pela boa moral, sejam consideradas reprováveis para a execução do processo). 

 

4.6.3. Caso o Assinante Indicado não siga os padrões de fotos exigidos pela Prestadora, estas sejam rejeitadas no processo de validação. Deverá o Assinante Indicado acompanhar o processo no aplicativo e enviar novas fotos, dentro do prazo estipulado no item 

 

4.6.4, que está em curso desde o cadastro da venda e não sofreu qualquer interrupção. 

 

4.6.5. O não envio das fotos e assinatura dos contratos no prazo informado acarretará a perda da indicação e o Assinante Indicador perderá o direito ao desconto. 

 

  1. DA INSERÇÃO DO DESCONTO 

 

5.1. O desconto será concedido somente após a confirmação e aprovação do cadastro do amigo indicado, que se dará através da instalação, ativação e assinatura do contrato com um dos serviços, conforme a política interna da Empresa. 

 

5.1.1. O desconto será concedido no mês seguinte à confirmação e aprovação da indicação, nos termos do item 5.1. 

 

5.2. O desconto é exclusivo para o sistema do Indicador e do Indicado, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro sistema. Cabe ao Indicador se certificar de cadastrar os dados corretos em relação ao Indicado. Após enviado, não terá como alterar, e o desconto será no sistema do CPF informado para indicação. 

 

5.2.1. O Assinante indicado também terá direito ao desconto, na mesma proporção estabelecida para o assinante indicador e nas mesmas condições aqui estabelecidas, sendo devido deste desconto apenas se o processo de contratação se concluir por meio da Indicação, nos termos deste Regulamento. 

 

5.3. Caso o Assinante indicador possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto. 

 

5.4. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro sistema. 

 

  1. DA TABELA DE SERVIÇOS E DESCONTOS Serviço Contratado Desconto Banda Larga Fixa Valor do desconto: 100% Base do desconto: A base para desconto é o plano que o Assinante Indicador possua no momento da indicação. 

 

  1. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO 

 

7.1. Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão. 

 

  1. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO 

 

8.1. A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso nos termos previstos na regulamentação em vigor. 

 

8.2. Promoção válida na área geográfica atendida pela Prestadora com a rede de fibra óptica. 

 

8.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o Assinante Indicado quanto para o Indicador. 

 

8.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados neste Regulamento. Em caso de cancelamento, será cobrada multa proporcional. 

 

8.5. O Assinante Indicador fica desde já advertido que o desconto só será concedido se a realização do processo de venda ocorrer por meio do canal INDIQUE E GANHE. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de atendimento (como, por exemplo, se o Assinante Indicado entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o prazo de 5 (cinco) dias para a IP2 INTERNET realizar o contato não tenha se exaurido o desconto não será fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do Indique Um amigo não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do Usuário Indicado, a IP2 INTERNET não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a efetivação da venda por outro canal de atendimento ao Assinante Indicador, mas é possível que o Assinante Indicado requeira a prova (ligação, mensagens, e-mails ou outros). 

 

8.6. Por mês, o Assinante Indicador receberá apenas um desconto, por serviço indicado. Logo, em caso de duas indicações confirmadas em um mês, o Assinante Indicador receberá os descontos em meses subsequentes. 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

9.1. Para mais informações, entre em contato com nosso SAC, através do (85) 4042-0052 de qualquer telefone, ou acesse o site www.grupoip2.com.br.